Instituto ibero-americano da Empresa

Observatório Governança Corporativa — AGOs B3 2026

Forum de Conselheiros Independentes · www.conselheirosindependentes.com

Governança corporativa · Proteção de acionistas minoritários · Conselhos de Administração · Comitês de Auditoria · Conselhos Fiscais

Fonte: dados.cvm.gov.br · IPE · FRE · PAS
Atualizado 29/05/2026
Empresas AGO 2026
Documentos AGO
⚠️ Risco Minoritários
Conselheiros Múlt. CA
Com Conselho Fiscal
PAS CVM (matches)*
1.363
Assentos a preencher nas assembleias de 2027
277
Eleições realizadas nas AGOs de 2026
Companhias abertas monitoradas pelo Observatório
342
Empresas listadas na B3 com cobertura plena
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AGOs 2026
🗓 Vagas em Conselhos
Estatísticas
⚠️ Risco Minoritários
⏳ CI Longevidade
Conselheiros CA & Comitês Auditoria
Múltiplos Assentos CA
Conselhos Fiscais
PAS CVM
🗳 Vínculos Políticos 55
📰 Destaques Imprensa
📋 Metodologia
AGOs 2026 apenas — exercício 2025. Dados CVM/IPE. Clique em cada empresa para expandir pauta e acessar documentos originais na CVM.
⚠️ Risco para Acionistas Minoritários — decisões pautadas que podem prejudicar minoritários. A presença aqui indica que o tema foi formalizado — não é prova de dano. Incorporações/fusões • Cancelamento de registro • Fixação/redução de conselheiros • Reforma estatutária • OPA • Aumento de capital sem preferência integral. Votação concreta: link "Ver documento CVM" acessa o Mapa de Votação quando disponível — percentuais constam nos PDFs individuais.
⏳ Independência Comprometida pelo Tempo — Permanência de Conselheiros Independentes
A independência formal é declarada no FRE e aceita pela assembleia. A independência substantiva deteriora-se com o tempo: quanto maior a permanência na mesma companhia controlada pelo mesmo grupo, maiores os laços de confiança, os vínculos informais e o risco de captura pelo controlador — independentemente da classificação que consta no documento.
O CP B3 01/2024 e o IBGC adotam 10 anos como referência crítica. 9,1% dos conselheiros independentes B3 (96 de 1.053) já ultrapassaram esse limite. Os dados abaixo identificam esses casos nominalmente onde a fonte permite.
Fonte: FRE 2026 (CVM). Limitações: dados nominais disponíveis apenas para 14+ anos (50 casos); faixa 8–13 anos com totais agregados apenas. Ano de início = estimativa: 2026 − anos declarados.
Conselheiros de Administração e Membros de Comitês de Auditoria com mandatos vigentes em 2026. Dados via FRE 2025-2026. ⬛ = eleito pelo controlador. Comitê Audit. indica empresa com Comitê de Auditoria constituído. Clique em cada empresa para expandir a composição completa.
Conselheiros CA
Comitê de Auditoria
Múltiplos Assentos em CA: pessoas com cadeira em 2+ companhias. Fundo amarelo = eleito pelo controlador. Assentos em grupos econômicos são comuns. Conflito de interesses deve ser analisado caso a caso (Lei 6.404/76, art. 147).
#NomeAssentos CAEmpresas (⬛ = controlador)
Conselho Fiscal (Lei 6.404/76, art. 161) — permanente ou facultativo. Sem CF no FRE pode indicar funcionamento não-permanente (instalado a pedido de ≥10% das ações votantes).
Com CF
Sem CF
Não-instalação 2026
CF Múltiplos Assentos
⚠️ Aviso crítico: Cruzamento PAS CVM × FRE feito por nome (dataset PAS não disponibiliza CPF). Homônimos geram falsos positivos. A presença aqui NÃO é prova de condenação. Consulte: sistemas.cvm.gov.br/?PAS
Ações criminais e inquéritos: Não há base aberta para cruzamento automatizado. Verificação exige consulta individual ao BNMP e Tribunais estaduais.
Nome Empresa Órgão Status CVM Objeto NUP / Abertura Fase do processo
Escopo das Estatísticas:
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Mapa de Vagas em Conselhos de Administração — Mandatos calculados a partir do FRE 2025-2026. Datas aproximadas: o efetivo encerramento ocorre na RCA subsequente à AGO do ano indicado. Use como radar prospectivo.
⏰ Vagas em 2026
📅 Vagas até 2027
🗳 Vínculos Políticos Documentados — Conselheiros de Companhias Abertas
Cruzamento entre CPFs de conselheiros (FRE 2025-2026) e declarações de doações no TSE (eleições gerais 2022, estados SC e RS — amostra parcial).
Total identificado: carregando…
Conselheiro / Empresa Cargo Total Doado Nº Doações Partidos Candidatos (amostra)
Carregando…
📰 Destaques para Imprensa — Principais achados do Observatório Governança Corporativa 2026. Todos os dados extraídos de fontes públicas: FRE, IPE, DFP (CVM) e base PAS. Imprecisões podem ser comunicadas para instituto@institutoempresa.com.br e serão retificadas imediatamente quando possível.
Achado 1 · Mercado de Conselhos
1.363 assentos em disputa nas assembleias de 2027
O Observatório identificou 1.363 mandatos em conselhos de administração de companhias abertas brasileiras com vencimento previsto para 2027. Em 2026, foram realizadas 277 eleições em assembleias gerais ordinárias. O volume revela uma janela expressiva de renovação ainda pouco explorada por conselheiros independentes sem vínculos com o grupo controlador.
Fonte: FRE 2025-2026 (CVM) · Metodologia: mandatos declarados × data-fim estimada a partir da AGO do ano indicado
Achado 2 · Independência
82 companhias analisadas não têm nenhum conselheiro independente
Das empresas com FRE 2026 analisadas, 82 não registram qualquer conselheiro declarado como independente. Outras 96 têm menos do que os 20% exigidos pela Resolução CVM 23/2021 para emissores de categoria A. Combinadas, representam parcela expressiva das companhias operando abaixo do mínimo regulatório de proteção ao acionista minoritário.
Fonte: FRE 2026 (campo independência autodeclarado) · Norma: Res. CVM 23/2021, art. 16 · Nota: independência é autodeclarada — não é auditada automaticamente pela CVM
Achado 3 · Diversidade de Gênero
47,5% dos conselhos de companhias abertas não têm nenhuma mulher
Em 329 das 692 companhias com dados de gênero disponíveis no FRE, não há qualquer mulher no conselho de administração. A média de participação feminina é de apenas 13,6% dos assentos (566 mulheres em 3.670 postos). O quadro é particularmente grave entre empresas menores e naquelas sem obrigação de divulgação de metas de diversidade.
Fonte: FRE 2025-2026 (CVM) · Campo: gênero declarado pelos próprios conselheiros
Achado 4 · Sanções CVM
12 conselheiros com penalidade CVM registrada figuram em mandatos ativos em 2026
O cruzamento da base de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) da CVM com o FRE 2026 identificou 12 indivíduos com penalidade CVM aplicada com mandato vigente em conselhos de administração de companhias abertas. Aviso crítico: o cruzamento é feito por nome — o dataset PAS não disponibiliza CPF. Homônimos são possíveis. Cada caso exige verificação individual no portal CVM. O resultado indica ausência de mecanismo automático de alerta que impeça a recondução de conselheiros sancionados.
Fonte: base PAS CVM (sistemas.cvm.gov.br/?PAS) × FRE 2026
Achado 5 · Longevidade e Independência Substantiva
18,4% dos mandatos ativos têm 8 ou mais anos ininterruptos na mesma companhia
De 3.639 mandatos ativos analisados, 671 (18,4%) têm duração de 8 anos ou mais na mesma companhia e 389 (10,7%) ultrapassam 12 anos consecutivos. O Comunicado ao Mercado B3 nº 01/2024 e o Código de Melhores Práticas do IBGC adotam 10 anos como referência crítica para a independência substantiva. Conselheiros formalmente classificados como independentes no FRE podem ter a sua independência substantiva comprometida pela longa permanência e pelos vínculos informais acumulados com o controlador ao longo dos anos.
Fonte: FRE 2025-2026 · Campo: data de início do mandato · Referência: CM B3 nº 01/2024; IBGC CMPA 6ª ed., seção 3.4
Achado 6 · Risco Político e Governança — Nota de Atualização
Compass Gás e Energia: controle concentrado, setor regulado e maior doador identificado no TSE
No recorte da base analisada pelo Observatório (FRE 2025, data-base 31/12/2024), a Compass Gás e Energia S.A. (CNPJ 21.389.501/0001-81), controlada pelo Grupo Cosan, figurava com 5 membros no conselho de administração e nenhum conselheiro declarado como independente.

Atualização (abril de 2026): Informações corporativas mais recentes da própria Compass indicam a eleição de dois conselheiros independentes em assembleia realizada em abril de 2026. O Observatório registra essa atualização e reconhece que a composição atual do CA já não é a mesma descrita no FRE 2025. A divergência ilustra a defasagem inerente ao FRE como instrumento de data-base e reforça a necessidade de consulta contínua a documentos eventuais.

O caso, contudo, permanece relevante para o debate de governança por outro ângulo: Rubens Ometto Silveira Mello, principal acionista da Cosan e controlador indireto da Compass, é o maior doador individual identificado na base do TSE neste levantamento, com R$ 16,7 milhões distribuídos a 19 partidos em 2022 e 2024. A combinação entre controle acionário concentrado, atuação em setor fortemente regulado e histórico expressivo de financiamento eleitoral reforça a necessidade de transparência sobre potenciais riscos políticos e de governança para os acionistas minoritários.
Fonte estrutural: FRE 2025 (CVM, data-base 31/12/2024) · Atualização: comunicado corporativo Compass, abril de 2026 · Doações: TSE — base consolidada 2022+2024 · Nota: doações são legais e públicas; a menção não implica ilicitude
Para imprensa, pesquisadores e companhias: O Observatório Governança Corporativa é uma iniciativa aberta do Instituto Empresa, por meio do Forum de Conselheiros Independentes. Todos os dados são públicos e estão disponíveis na CVM. Novos achados serão divulgados por meio de webinars, eventos e publicações do Forum.
Contato: instituto@institutoempresa.com.br  ·  www.conselheirosindependentes.com
📋 Metodologia — Observatório Governança Corporativa

1. Cobertura de Empresas — Distinção entre Companhia Aberta e Empresa Listada em Bolsa

No Brasil, "companhia aberta" não é sinônimo de "empresa listada na B3". O art. 4º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) define companhia aberta como aquela que tem valores mobiliários admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. A abertura de capital se dá pelo registro na CVM como emissor (Resolução CVM 80/2022), que pode autorizar a emissão de qualquer valor mobiliário — não apenas ações.

Uma companhia pode ser aberta emitindo apenas debêntures, CRI, CRA ou notas comerciais (arts. 52–74 da Lei 6.404/1976; Resoluções CVM 160/2022 e 175/2022), sem nunca ter negociado uma ação no mercado secundário. Nesse caso, está sujeita a todas as obrigações de divulgação da CVM (FRE, DFP, ITR, fatos relevantes), mas suas ações — quando existem — não circulam na B3. O filtro "Listadas na B3" neste painel corresponde ao campo TP_MERC = BOLSA do cadastro CVM.

UniversoQtd.FundamentoCobertura no Painel
Companhias abertas ativas na CVM (todas as categorias)765Art. 4º Lei 6.404/1976; Res. CVM 80/2022729 representadas (96%)
Listadas na B3 (TP_MERC = BOLSA)353Art. 3º, II, Res. CVM 80/2022; Regulamento B3 de Emissores342 cobertas (97%)
Balcão Organizado (não listadas em bolsa)98Art. 3º, III, Res. CVM 80/2022Incluídas
Categoria A — divulgação plena (inclui ações)526Art. 7º, I, Res. CVM 80/2022Incluídas
Categoria B — divulgação limitada (sem ações em bolsa)239Art. 7º, II, Res. CVM 80/2022Incluídas
Companhias com AGO depositada no IPE/CVM (2025-2026)682Art. 133 Lei 6.404/1976; Res. CVM 81/2022Incluídas
Companhias com FRE 2025-2026 e membros de CA identificados708Art. 6º Res. CVM 80/2022; Anexo 8 Res. CVM 80/2022Incluídas
Documentos IPE/CVM (comunicações eventuais e periódicas) consultados até23/05/2026IPE 2026 — última atualização do arquivo público: 24/05/2026505 comunicações monitoradas
PAS/CVM — base de processos sancionadores consultada até29/05/2026Última movimentação registrada: 26/05/2026Atualizado
TSE — base de doações eleitorais 2022+202420/03/2025Última atualização publicada pelo TSE em março/2025 — sem alterações desde entãoSem alterações
📌 Base de dados primária: Os dados estruturais de conselheiros (composição, mandatos, independência, remuneração) têm como fonte o Formulário de Referência (FRE), documento periódico obrigatório entregue à CVM nos termos do Anexo 8 da Resolução CVM 80/2022. O FRE tem natureza de data-base: reflete a situação declarada pelo emissor na data de referência do documento (em geral, 31 de dezembro do exercício anterior). O Observatório avança, contudo, a consulta a documentos eventuais — IPE, fatos relevantes, atas de AGO — depositados nas bases da CVM, do TSE e do sistema PAS até 29 de maio de 2026, data de encerramento desta edição. Divergências entre o FRE e documentos mais recentes são identificadas e sinalizadas caso a caso nas respectivas fichas. A pesquisa não se estende a páginas de Relações com Investidores (RI) das companhias: são avaliados exclusivamente documentos assimilados nas bases públicas consultadas (CVM, TSE e PAS). Informações divulgadas apenas nos sites institucionais ou de RI das empresas estão fora do escopo deste levantamento.
⚠️ Das 765 companhias abertas ativas, 36 não estão representadas (4%): massas falidas, empresas em liquidação extrajudicial ou companhias com status SUSPENSO — DECISÃO ADM que não depositaram qualquer documento na CVM nos últimos 24 meses. Não há dados públicos disponíveis para exibição. Exemplo: Saraiva Livreiros S.A. — falida (CNPJ 60.500.139/0001-26), com registro CVM ativo formalmente, mas sem obrigações de divulgação em curso (art. 9º, §2º, Res. CVM 80/2022).

2. Conselheiros e Mandatos

Toda companhia aberta com ações admitidas à negociação é obrigada a manter Conselho de Administração (art. 138 da Lei 6.404/1976), cujos membros devem ser pessoas naturais com residência no país, eleitos pela Assembleia Geral (art. 140). Os membros do CA e da Diretoria devem ser qualificados nos critérios de idoneidade previstos no art. 147 da Lei 6.404/1976. O Formulário de Referência (FRE), regulado pelo Anexo 8 da Resolução CVM 80/2022, exige divulgação individual de cada administrador — nome, CPF, cargo, data de eleição, prazo de mandato e número de mandatos consecutivos.

DadoVolumeFonte
Conselheiros com CPF no FRE (todos os cargos CA+CF)5.082 registrosRes. CVM 80/2022, Anexo 8, item 8.1
CPFs únicos identificados3.465FRE 2025-2026
Mandatos vencendo em 2026 mapeados277 assentos / 136 empresasFRE — campo data_eleicao + mandato (art. 140, I, Lei 6.404/1976)
Mandatos vencendo até 2027 mapeados1.363 assentos / 226 empresasFRE — campo data_eleicao + mandato
Conselheiros com 8+ anos na mesma empresa (≤ 2017)671 (18,4%)FRE — Data_Inicio_Primeiro_Mandato
Conselheiros com 12+ anos na mesma empresa (≤ 2013)389 (10,7%)FRE — Data_Inicio_Primeiro_Mandato; critério IBGC: >10 anos compromete independência
⚠️ Independência e prazo de mandato: A Resolução CVM 80/2022 (Anexo 8, item 8.1, coluna "Independente") exige que cada empresa declare se considera o conselheiro independente e segundo quais critérios. Não há, na regulação CVM, um limite máximo de mandatos para classificação como independente — mas o IBGC (Código de Boas Práticas, 6ª ed., 2023) recomenda que mandatos acima de 10 anos sejam revistos nessa classificação. O Regulamento do Novo Mercado B3 (Art. 15, §2°) exige mínimo de 20% de conselheiros independentes (ou no mínimo 2) para empresas naquele segmento. Esta análise identificou 96 de 342 empresas B3 com dados abaixo desse patamar, sendo 82 com zero conselheiros classificados como independentes no FRE.

⚠️ As datas de vencimento são estimativas calculadas a partir da data de eleição e do prazo de mandato declarado no FRE (art. 140, I, Lei 6.404/1976). O encerramento efetivo ocorre na RCA subsequente à AGO do ano indicado, podendo variar em semanas.

3. Processos CVM (PAS)

A CVM exerce o poder sancionador com base na Lei 6.385/1976 (arts. 9°, §1°, e 11), que lhe confere competência para apurar e punir infrações às normas do mercado de valores mobiliários. O rito processual segue a Resolução CVM 45/2021 (Processo Administrativo Sancionador), que disciplina a fase de inquérito (sigilosa), o oferecimento de termo de acusação, o exercício de defesa, o julgamento pelo Colegiado e os recursos. As penalidades cabíveis incluem advertência, multa, suspensão, inabilitação temporária e proibição permanente (art. 11 da Lei 6.385/1976).

CategoriaQtd.Classificação no Painel
Registros PAS totais (todos réus)262
NUPs (processos) únicos109
Sancionados (decisão administrativa com penalidade: multa, inabilitação ou proibição)14Sancionado vermelho
Termo de Compromisso aceito (sem reconhecimento de culpa)34TC laranja
Em investigação / acusação pendente77Investigado amarelo
Absolvidos ou processo arquivado37Absolvido verde
⚠️ Limitação crítica — Inquéritos vs. PAS: Este painel captura apenas Processos Administrativos Sancionadores (PAS) publicados no IPE/CVM. Inquéritos administrativos (fase investigativa prévia ao PAS) são sigilosos e não constam do painel. Exemplo: a CVM instaurou em jan/2026 dois inquéritos sobre membros do CA e CF da Americanas (NUPs 19957.000595/2026-70 e 19957.000596/2026-14) que não aparecem neste painel porque ainda são inquéritos, não PAS. A data de corte dos dados é a data da última coleta do IPE/CVM (mai/2026); processos abertos posteriormente não estão refletidos.

3a. O que significa "Sancionado" neste painel — e por que não é o mesmo que "condenado" criminalmente

Sanção administrativa ≠ condenação criminal.

Os processos registrados neste painel são Processos Administrativos Sancionadores (PAS) conduzidos pela CVM com base na Lei 6.385/1976 e na Resolução CVM 45/2021. Trata-se de procedimento de natureza administrativa, que apura infrações às normas do mercado de capitais. A CVM pode aplicar as seguintes penalidades: advertência, multa, suspensão de atividade, inabilitação temporária para exercer cargos em instituições autorizadas, e proibição de atuar no mercado.

A decisão da CVM em um PAS não constitui condenação criminal, não gera antecedentes penais e não decorre de processo judicial. Trata-se de responsabilidade administrativa apurada em instância própria do regulador, com rito, garantias e efeitos distintos do processo penal.

Um mesmo fato pode, simultaneamente, ser objeto de PAS na CVM e de inquérito ou ação penal no Ministério Público/Polícia Federal — são esferas independentes. A absolvição em uma não implica absolvição na outra, nem o inverso.

O Termo de Compromisso (TC), classificado separadamente neste painel, é um instrumento de encerramento sem julgamento de mérito: o acusado se compromete a cessar a prática e pagar valor pecuniário, sem reconhecer culpa. O TC não equivale a sanção — não há decisão condenatória — mas indica que havia acusação formal em curso.

Portanto, ao identificar um conselheiro como Sancionado neste painel, o O Observatório Governança Corporativa informa que houve decisão administrativa da CVM aplicando penalidade. Isso é relevante para a avaliação de governança, mas não deve ser equiparado a condenação criminal nem a qualquer juízo de caráter pessoal.

Limites do Termo de Compromisso como instrumento de inibição. A doutrina especializada tem apontado que o TC nem sempre produz o efeito dissuasório esperado. Uma das críticas centrais é que a celebração do TC não configura reincidência na esfera administrativa — o acusado mantém a condição de réu primário mesmo após firmar múltiplos termos. Isso significa que um agente que firma TCs sucessivos não acumula antecedentes formais que agravem negociações futuras na mesma proporção em que acumularia condenações. A própria CVM, ao apreciar novas propostas, considera o histórico de TCs anteriores, mas sem o efeito dissuasório automático de uma condenação reiterada. O tema é objeto de análise acadêmica crítica, incluindo trabalho publicado no SSRN por Victor Barone — Termo de Compromisso e Manipulação do Mercado: Análise Crítica das Decisões da CVM — e dissertação produzida no âmbito da FGV Direito SP sobre os limites do instituto.

O TC não afasta a responsabilidade criminal. A assinatura de Termo de Compromisso perante a CVM encerra apenas a pretensão punitiva administrativa — não impede, não suspende e não extingue eventual investigação ou ação penal pelo Ministério Público Federal ou pela Polícia Federal sobre os mesmos fatos. Vigora no direito brasileiro o princípio da independência das instâncias (administrativa, civil e penal): o mesmo fato pode gerar consequências distintas em cada esfera, e a absolvição ou encerramento em uma não vincula as demais (STJ, Súmula 18; REsp 1.533.534/PE). O Colegiado da CVM reconhece expressamente essa independência em seus acórdãos, mencionando a possibilidade de ANPP simultâneo ao TC (Res. CVM 45/2021, art. 83). A CVM chegou a explorar a possibilidade de TC celebrado conjuntamente com Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) do MPF — o que confirma, por contraste, que o TC isolado não produz efeitos na esfera criminal.

3b. Caso Destaque — Proc. 19957.001954/2020-11 (Reg. 3195/24): TC Indeferido, PAS prossegue para julgamento

Conduta apurada. O PAS 19957.001954/2020-11 apura, desde 17/03/2020, suspeitas de operações fraudulentas perpetradas por agente autônomo de investimentos no âmbito do escritório Invest Smart Assessor de Investimento Ltda. A acusação envolve: (i) execução de ordens não autorizadas pelos clientes; (ii) falsificação ou uso indevido de autorizações; (iii) geração artificial de comissões; (iv) inadequação dos produtos ao perfil dos investidores (suitability); (v) ausência de supervisão efetiva pela corretora responsável. Com base na ICVM 497 e na RCVM 16, a acusação estende-se a dirigentes da XP Investimentos S.A. e da própria Invest Smart, por omissão no dever de supervisão.

Proponentes do TC. Apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso: XP Investimentos S.A., Guilherme Dias Fernandes Benchimol (Presidente do CA da XP), Gabriel Klas da Rocha Leal (membro do CA da XP), Guilherme Sant'anna Monteiro da Silva, Invest Smart Assessor de Investimento Ltda., Samyr Teixeira Rodrigues Castro, Marcel Navarra de Andrade e Bruno Leonardo Siqueira da Hora.

TC INDEFERIDO em 20/05/2025. O Comitê de Termo de Compromisso opinou pela rejeição, fundamentado em: (i) gravidade dos fatos, incluindo ressarcimento complementar estimado em R$ 1.795.797,56 a prejudicados; (ii) os proponentes já haviam desistido de propostas anteriores em duas ocasiões; (iii) reduzida economia processual — o Inquérito Administrativo já estava quase concluído; (iv) inovação indevida na proposta (solicitação de cooperação da CVM para obtenção de dados); (v) valores propostos aquém do adequado diante da gravidade. O Colegiado da CVM, por unanimidade (Diretores Otto Lobo, João Accioly e Marina Copola), decidiu rejeitar a proposta, entendendo que "o melhor desfecho para o caso seria a apreciação em sede de julgamento".

Status atual. O PAS 19957.001954/2020-11 já estava em curso desde 2020. A rejeição do TC não abriu um novo processo — determinou que o PAS existente prossiga para julgamento pelo Colegiado. Em abril de 2026, o processo encontrava-se na fase de Citação e envio de defesas. Os conselheiros Guilherme Benchimol e Gabriel Klas da Rocha Leal constam neste painel como acusados no referido processo, na qualidade de membros do Conselho de Administração da XP Investimentos S.A.

4. Vínculos Políticos (TSE)

As doações a candidatos e partidos são reguladas pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), com as restrições introduzidas pela Lei 13.487/2017 e pelas Resoluções TSE 23.607/2019 e 23.714/2023. As declarações de receitas individuais de candidatos — que incluem os doadores com CPF — são públicas e disponibilizadas como dados abertos pelo TSE (dadosabertos.tse.jus.br). O cruzamento de CPFs de administradores de companhias abertas com essas declarações é uma técnica de compliance utilizada para identificar vínculos entre a gestão privada e o financiamento político.

ParâmetroValor
FonteTSE — Dados Abertos de Prestação de Contas (dadosabertos.tse.jus.br)
Eleições cobertasGerais 2022
Estados com dados processadosSC e RS (amostra — ZIP nacional não disponível na coleta)
MetodologiaCruzamento por CPF entre declarações de receitas de candidatos (doadores) e CPFs dos conselheiros no FRE
Resultado55 conselheiros identificados com doações em SC+RS, totalizando R$ 11,56 milhões
⚠️ Cobertura parcial: A amostra SC+RS representa apenas 2 dos 27 estados. A cobertura nacional requer o download das 27 UFs ou do arquivo consolidado nacional (BRASIL) do TSE. Os 55 casos identificados são um limite inferior — o número real de conselheiros com doações documentadas é necessariamente maior.

5. Bases de Dados Pendentes de Integração

BaseÓrgãoStatusBarreira
CEIS/CNEP (empresas inidôneas e punidas)CGUPendenteAPI requer chave — registro em api.portaldatransparencia.gov.br (Lei 12.527/2011; Lei 12.846/2013 — Lei Anticorrupção, art. 22; Decreto 8.420/2015); download direto bloqueado por WAF
CNIA (condenados por improbidade)CNJPendenteSomente consulta individual; download em massa não disponível (Lei 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa; Res. CNJ 44/2007)
Inabilitados do Sistema FinanceiroBACENPendentePágina Angular com API interna não documentada; acesso requer sessão autenticada (Lei 4.595/1964 — Lei do SFN, art. 44, §4°; Res. CMN 4.122/2012)
Dirigentes inabilitados de seguradorasSUSEPPendenteDados parcialmente públicos; acesso completo via LAI (DL 73/1966 — Código de Seguros; Circular SUSEP 679/2022)
QSA — Quadro Societário (CNPJ)Receita FederalPendenteArquivos mensais de 3-8 GB; processamento requer infraestrutura dedicada (IN RFB 1.863/2018; Lei 12.527/2011 — LAI)
Administradores de EFPC punidosPREVICPendenteDados parcialmente públicos; acesso completo via LAI (Lei 12.154/2009 — Lei da PREVIC; LC 109/2001 — Lei de Previdência Complementar, art. 63)

7. Índice de Renovação e Independência de Conselhos

O Índice de Renovação de Conselheiros é calculado a partir do campo Data_Inicio_Primeiro_Mandato do FRE (Res. CVM 80/2022, Anexo 8), que registra a data de início do primeiro mandato consecutivo do conselheiro na mesma empresa. Com base nessa data, este painel classifica cada conselheiro em:

CategoriaCritérioFundamento
Renovação recentePrimeiro mandato a partir de 2022Indicador de renovação ativa — sem implicação regulatória
Longa permanência (8+ anos)Primeiro mandato até 2017Patamar de atenção IBGC (Código IBGC, 6ª ed., 2023, p. 54)
Muito longa permanência (12+ anos)Primeiro mandato até 2013Risco de comprometimento da independência; critério NYSE (10 anos), SEC rules
⚠️ Independência e prazo: A CVM (Res. 80/2022) não fixa prazo máximo para independência. O IBGC (2023) recomenda revisão após 10 anos. O Regulamento do Novo Mercado B3 (Art. 15, §2°) exige ≥ 20% de independentes (ou ≥ 2) entre os efetivos — regra contratual, não legal. Empresas no Nível 1, Básico ou Tradicional não têm percentual mínimo obrigatório por regulação de segmento. A análise deste painel é indicativa: a conformidade efetiva depende do segmento de listagem de cada companhia.

6. Fontes e Referências

FonteURLUso
CVM — IPE (Informações Periódicas e Eventuais)dados.cvm.gov.brAGOs, PAS, ITR, DFP
CVM — FRE (Formulário de Referência)dados.cvm.gov.br/dados/CIA_ABERTA/DOC/FRE/Composição dos conselhos, mandatos, CPFs
TSE — Dados Abertosdadosabertos.tse.jus.brDoações eleitorais (eleições 2022)
Spencer Stuart Brasil Board Index 2025spencerstuart.comEstatísticas de referência do mercado
IBGC — Pesquisa de Remuneração (2024)ibgc.org.brRemuneração média de conselheiros
Observatório Governança Corporativa — Painel elaborado a partir de dados públicos. Última atualização: maio de 2026. Dados têm caráter informativo. Verifique sempre a fonte primária antes de decisões de investimento ou governança.